Acusado de assassinar juiz do trabalho em Santa Catarina tem liminar indeferida pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 85359) impetrado em favor de F.L.F., acusado de ter assassinado o juiz do trabalho Nei Machado Cordeiro, em Santa Catarina.
A defesa do acusado alega que o juízo de primeiro grau indeferiu, durante o interrogatório, pergunta da defesa a respeito de relacionamento íntimo da vítima com outros homens. Sustentou que o indeferimento dessa pergunta pelo juiz criminal fere o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, constitucionalmente garantidos.
A ministra Ellen Gracie, responsável pela decisão, ponderou que o juiz pode indeferir perguntas que se apresentem impertinentes, sobretudo se nenhum subsídio proporcionar ao esclarecimento do fato objeto da denúncia e do qual se defende o réu. “Assim, nesse prévio exame, não verifico a presença da plausibilidade jurídica essencial à concessão da medida pleiteada”, considerou a ministra, negando a liminar.
EC/CG