Acusado de assalto a mão armada apela para mudança de regime prisional

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Habeas Corpus (HC 89947), com pedido de liminar, impetrado em favor de João Alves do Nascimento Junior, condenado pelo crime de roubo com emprego de arma. Sua defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que foi reduzida a pena para seis anos e dois meses e indeferida a mudança do regime prisional de fechado para semi-aberto.
O réu foi condenado, em primeira instância, a 12 anos de prisão em regime fechado, por ter subtraído coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência a pessoa e com emprego de arma (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal). Por não aceitar a sentença, a defesa interpôs apelação ao Tribunal paraibano, que reduziu a pena para 7 anos, mas se omitiu quanto à mudança do regime prisional. A defesa impetrou recurso (HC) perante o STJ, que conheceu parcialmente o recurso.
Inconformada com a parte não conhecida por aquele Tribunal Superior, a defesa impetrou o habeas no STF, pedindo que seja concedida a liminar, para mudar o regime prisional de fechado para semi-aberto, até o julgamento final do recurso, uma vez que o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para cumprimento da pena neste último regime. No mérito, deseja que seja julgado procedente o pedido contido no HC, mantendo-se em definitivo a mudança do regime prisional
Em sua defesa, o condenado alega violação aos princípios constitucionais da publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões do Poder Judiciário (artigo 93, inciso IX da Constituição Federal ). Alega, ainda, que não é reincidente e sua pena é inferior a oito anos (artigo 33, parágrafo 2º , alínea "b" do Código Penal). Por esse motivo, entende que a pena de João Alves poderá ser cumprida em regime semi-aberto. Argumenta, por fim, que a decisão do STJ contraria as súmulas 718 e 719 do STF .
CD/RB
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)