Acusado de apropriação de contribuições previdenciárias entra com HC no Supremo

26/07/2005 17:26 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa do administrador de empresas M.B. impetrou Habeas Corpus (HC 86362) com pedido de liminar para suspender o curso da ação penal por apropriação indevida de contribuições previdenciárias. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) e foi aberta contra o quadro societário da empresa Garantia Real e Serviço Comércio LTDA, da qual M.B era procurador.


Segundo denúncia do Ministério Público, no período entre janeiro de 1996 e setembro de 98 a empresa teria deixado de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da empresa.


A defesa alega que a denúncia é inepta e que falta justa causa para a ação penal, “uma vez que o paciente está sendo acusado criminalmente pelo fato de, num determinado período, ter composto o contrato social da empresa, sem que dos autos conste qualquer indício de efetiva participação nos fatos narrados”. 


O pedido para suspender o curso da ação foi feito anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça, mas a 5ª Turma do STJ negou a liminar.


AR/BB

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