Acusado de agredir empregada doméstica no Rio não consegue liberdade
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida por Júlio Junqueira Ferreira, um dos cinco acusados de roubar e espancar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho. O crime aconteceu em junho de 2007, numa parada de ônibus na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 93418, no qual a defesa alegava que Júlio sofre constrangimento ilegal pelo fato de estar preso nas dependências carcerárias da Polinter Grajaú há mais de 150 dias e de ter tido seu pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a defesa, o constrangimento ilegal está caracterizado por falta de fundamentação da prisão preventiva e um dos motivos é que a privação de liberdade foi determinada com base no clamor público, considerando que o caso teve grande repercussão nacional.
Para os advogados, o decreto da prisão “violenta de forma flagrante a garantia constitucional de [Júlio] permanecer em liberdade durante o curso do processo, a presunção de inocência e, em última instância, o direito à defesa em juízo”. Sustenta também que o acusado, além de ser réu primário, tem bons antecedentes, é estudante, tem residência fixa e trabalho estável. Com base nisso, pedia liminar para que fosse determinada a liberdade dele.
Decisão
Ao indeferir a liminar, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que “a ausência, nos autos, do inteiro teor da decisão impugnada inviabiliza a concessão de liminar”. Ou seja, para analisar os argumentos trazidos pela defesa, seria preciso conhecer a decisão do STJ que negou o pedido de liberdade. Para o ministro, sem o conhecimento da decisão, não há como examinar as razões adotadas pelo STJ para negar o pedido, o que impede a análise da liminar.
Ainda assim, o ministro afirmou que, a partir da leitura do pedido de habeas corpus, não é possível detectar elementos capazes de atestar a ocorrência de constrangimento ilegal. Com isso, ele indeferiu a liminar e solicitou informações ao STJ sobre o caso com urgência.
CM/RR