Acusadas por roubo qualificado e formação de quadrilha pedem liberdade ao Supremo

10/01/2008 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 93582) em favor de S.M.S. e Z.R.S., atualmente recolhidas na Cadeia Pública Feminina de Santos (SP), sob acusação de terem praticado crimes de roubo qualificado e formação de quadrilha. A ação, que contesta ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pede para que as acusadas aguardem julgamento em liberdade.

Conforme o habeas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu liminar requerida pela defesa. Ao entender que tal decisão matinha o manifesto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção das denunciadas, foi impetrado novo HC perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa argumenta que, no caso, há excesso de prazo para a instrução criminal, bem como inexistem motivos para manutenção da prisão preventiva das acusadas. “Todos os atrasos ocorridos no processo foram ocasionados exclusivamente pelo aparelho estatal que, além de não cumprir rapidamente as cartas precatórias, ainda, não levou os co-réus às audiências designadas fora da Cormarca de Bertioga, ocasionando, todas as resignações de audiências”, afirmou. 

Dessa forma, os advogados requerem, liminarmente, a imediata expedição de alvará de soltura em favor das acusadas, a fim de garantir, a elas, liberdade até o julgamento da ação.

EC/EH

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