Acusada por tráfico de entorpecentes pede liberdade ao STF

16/05/2007 16:17 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 91335, em favor de A.F.C, processada pela Vara Criminal de Comarca de São Lourenço da Mata (PE), por tráfico de entorpecentes, previsto na Lei 6.386/76 nos artigos 12 e 14. Ela encontra-se presa na Colônia Penal Feminina do Bom Pastor e pede ao STF a concessão de liberdade provisória até o seu julgamento.

Segundo consta nos autos, foi requerida a liberdade provisória perante o juiz de primeiro grau, mas o pedido foi indeferido, considerando a ausência de comprovação quanto aos antecedentes, residência e ocupação da acusada. A defesa impetrou o mesmo pedido diante do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambos também teve o pedido indeferido.

Para a defesa, "o fato é que o HC foi impetrado em 26/01/2007, ou seja, há mais de 120 dias e, até a presente data, não foi regularmente julgado (em relação ao mérito), e o que é pior, não se tem sequer previsão para isso de fato ocorrer", uma vez que o relator no STJ, ministro Paulo Medina, encontra-se afastado do tribunal. E continua: "tal realidade traduz seguramente uma situação de constrangimento ilegal".

O advogado requer que, diante das observações, "seja indispensável à concessão do habeas corpus determinar imediatamente a soltura da impetrante até o final da decisão, sendo, na oportunidade, expedido o alvará de soltura em favor da acusada". 

No mérito, a defesa pede o arquivamento da ação penal, devido à ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia e a concessão de liberdade provisória.

A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

NA/LF


Relatora do processo,  ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (Cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.