Acusada de ter sonegado IR pede Habeas Corpus no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Habeas Corpus (HC 85038), com pedido de liminar, impetrado em favor da dona-de-casa V.A., acusada de ter cometido crime contra a ordem tributária. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal paulista argumentando que a acusada teria reduzido o pagamento de tributos por meio de omissão de informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 1998.
A defesa alega que o MPF não poderia ter denunciado V.A., pois há uma liminar suspendendo o andamento do procedimento administrativo a que responde a acusada na Secretaria da Receita Federal. Tal suspensão, de acordo com o advogado, não permitiria a instauração de procedimento judicial fundamentado em auto de infração constante do processo administrativo para apurar a suposta prática de crime tributário.
O advogado alega que a instauração da ação penal ofende o princípio constitucional de separação de poderes (artigo 2º, Constituição Federal). A defesa sustenta que o STF “exige a liquidação do tributo cobrado como condição objetiva da punibilidade no crime contra a ordem tributária”.
A defesa argumenta ainda que a dona-de-casa está sofrendo constrangimento e cerceamento de sua liberdade ao ser indevidamente processada. Pede liminar para suspender o andamento da ação penal em curso na Justiça Federal paulista, e, no mérito, a anulação da ação penal. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
CG/FV
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)