Acusada de porte ilegal de arma e formação de quadrilha pede liminar no STF

Os advogados de K.S., presa preventivamente em Piraquara (PR), impetraram Habeas Corpus (HC 89220) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar em habeas ali pedido.
K.S. foi denunciada pelo Ministério Público Estadual do Paraná (MPE-PR) pelos crimes de quadrilha e porte ilegal de arma (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/03, respectivamente). Foram impetrados habeas corpus no tribunal estadual (TJ-PR) e no STJ, ambos negados, com base na necessidade da prisão cautelar para manutenção da ordem pública. De acordo com os autos, a acusada faria parte do Primeiro Comando da Capital (PCC), havendo fortes indícios de que a denunciada participava de ações da quadrilha, tendo sido presa em flagrante portando arma de fogo.
A defesa apela ao Supremo para que a acusada obtenha liminar para responder ao processo em liberdade. Alega que a prisão não seria necessária, pois K.S. é ré primária, de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho honesto. Para os advogados, em caso de eventual condenação, a pena seria em regime aberto. Conclui com a afirmação de que, em casos de flagrante ilegalidade, o STF tem admitido a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere liminar em outro habeas.
O relator do HC é o ministro Celso de Mello.
IN/RB
Ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)