Acusada de participar da operação “Sanguessuga” pede salvo-conduto ao STF
O advogado de S.A.B., assessora parlamentar supostamente envolvida na operação ‘Sanguessuga’, impetrou dois Habeas Corpus (HC) 88888 e 88889 no Supremo Tribunal Federal (STF). Respectivamente, requer a revogação do decreto de prisão preventiva determinado pela Justiça Federal de Mato Grosso e a expedição de salvo-conduto “dado ao fato que ainda não se apresentou à autoridade policial federal”.
HC 88888
A defesa da servidora pede o trancamento do inquérito policial federal por falta de justa causa. Argumenta que o inquérito não poderia ter sido recebido pela Justiça Federal, pois não houve a realização de procedimento administrativo para se apurar suposta prática de crime tributário. Alega, ainda, haver cerceamento de defesa.
Pede neste HC a concessão de liminar para que a servidora responda em liberdade “aos termos de futura ação penal”. No mérito, requer a decretação de nulidade do inquérito federal por ausência de procedimento administrativo.
HC 88889
A defesa de S.A.B. argumenta que a manutenção do decreto de prisão é a ratificação de um decreto nulo e ilegal, por ausência de fundamento. Sustenta, ainda, que tal decreto foi considerado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região como nulo e inconstitucional porque foi decretado por autoridade incompetente.
Pede a concessão de liminar para a expedição de salvo-conduto em favor da servidora “dado ao fato que ainda não se apresentou à autoridade policial federal, motivada pelo abalo e constrangimento que vem se submetendo ilegalmente”. No mérito, requer a confirmação do pedido liminar.
CG/IN