Acusada de matar o próprio filho pede liberdade ao STF

29/01/2009 08:45 - Atualizado há 9 meses atrás

Acusada pelo crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, por matar o próprio filho recém-nascido, N.A.F.O. impetrou Habeas Corpus (HC 97578), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa alega que a ré encontra-se presa preventivamente há mais de 13 meses no município de Tremembé, no interior de São Paulo. “Isto posto, tem-se inegável afronta à Constituição Federal, vez que o tempo para a formação da culpa extrapola em muito o limite do razoável, além do permitido em lei”, argumenta a defesa. Argumenta ainda que a acusada é mãe de 7 filhos, que dependem econômica e emocionalmente da acusada, ré primária segundo ressalta a ação.

O HC aponta nulidade absoluta do processo de acusação. A advogada alega que a Polícia Militar do município de Itapetininga (SP), onde ocorreu o suposto crime, invadiu a residência da acusada sem ordem judicial, contrariando o artigo 5º da Constituição Federal. A defesa argumenta ainda que os policiais obrigaram a acusada a se submeter a exame para comprovar o parto sem o consentimento da mesma, ou de algum parente.

A advogada também afirma que, inicialmente, o Instituto Médico Legal (IML) da Comarca de Itapetininga afirmou não realizar o exame para detectar influência do estado puerperal na acusada, situação em que a paciente fica abalada emocionalmente por causa do parto, e que depois um perito do IML teria sido ilegalmente convocado para afastar a ocorrência desse fator no crime.

Infanticídio

A ação ressalta que, segundo o artigo 123 do Código Penal, matar o próprio filho influenciada pelo estado puerperal configura crime de infanticídio para a mulher, cuja pena prevista varia de 2 a 6 anos de prisão, abaixo, portanto, da pena para o crime de homicídio, do qual N.A. é acusada, que vai de 6 a 20 anos de reclusão.

Pedido idêntico de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão cautelar sob o argumento de detração penal e possibilidade de fuga da ré.

AT/EH

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