Acusada de homicídio qualificado pede habeas ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 90744), com pedido de liminar, em favor de S.F.L., menor de 21 anos, que encontra-se presa na Colônia Penal Feminina da cidade de Garanhuns (PE), desde abril de 2004. Ela foi presa em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e, em seguida, teve a prisão preventiva decretada para garantir a aplicação da lei penal (evitar a fuga).
S.F.L. teve sua prisão cautelar mantida por ter sido apontada como autora do crime. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) considerou o crime hediondo, insuscetível de fiança e de liberdade provisória.
A defesa interpôs recurso ao TJ-PE, que foi negado. Contra essa decisão, os advogados pediram HC ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) “com a finalidade de pedir a desconstituição da decisão de pronúncia, por não demonstrar razões de ter negado recurso”. Para os advogados, “se o juiz se convenceu da existência do crime e de indícios de que a ré o cometeu, deve se pronunciar, dando os motivos do seu convencimento”.
No HC impetrado no STF a defesa pede, liminarmente, "além da apresentação dos motivos que os juízes usaram para negar o recurso, a expedição de alvará de soltura, visto que a acusada está presa há quase três anos sem julgamento definido”.
O relator do HC é o ministro Sepúlveda Pertence.
NA/CM
Mnistro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)