Acusada de homicídio qualificado pede habeas ao STF

07/03/2007 08:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 90744), com pedido de liminar, em favor de S.F.L., menor de 21 anos, que encontra-se presa na Colônia Penal Feminina da cidade de Garanhuns (PE), desde abril de 2004. Ela foi presa em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e, em seguida, teve a prisão preventiva decretada para garantir a aplicação da lei penal (evitar a fuga).

S.F.L. teve sua prisão cautelar mantida por ter sido apontada como autora do crime. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) considerou o crime hediondo, insuscetível de fiança e de liberdade provisória.

A defesa interpôs recurso ao TJ-PE, que foi negado. Contra essa decisão, os advogados pediram HC ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) “com a finalidade de pedir a desconstituição da decisão de pronúncia, por não demonstrar razões de ter negado recurso”. Para os advogados, “se o juiz se convenceu da existência do crime e de indícios de que a ré o cometeu, deve se pronunciar, dando os motivos do seu convencimento”. 

No HC impetrado no STF a defesa pede, liminarmente, "além da apresentação dos motivos que os juízes usaram para negar o recurso, a expedição de alvará de soltura, visto que a acusada está presa há quase três anos sem julgamento definido”.

O relator do HC é o ministro Sepúlveda Pertence.

NA/CM


Mnistro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)

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