Acusada de fraudar INSS impetra Habeas Corpus no STF
Ex-servidora do INSS, acusada por estelionato e formação de quadrilha para fraudar o Instituto, Marília Gonçalves dos Santos Monteiro impetrou Habeas Corpus preventivo (HC 84108) no Supremo Tribunal Federal pedindo a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, bem como a manutenção do direito de recorrer em liberdade.
Marília dos Santos foi condenada a três anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, e 20 dias-multa, além da perda do cargo público, pela 4a Vara Federal, no Rio de Janeiro, e mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região. Segundo a defesa de Marília dos Santos foi condenada a pena inferior a quatro anos, é primária, de bons antecedentes e não foi acusada de delito violento, requisitos que admitiriam a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
“Impedir-se a substituição da pena constitui constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir do cidadão, remediável via Habeas Corpus”, afirma o advogado da ré. Com esse argumento, solicitou ao Supremo o benefício da pena restritiva de direitos e a manutenção de sua liberdade, com a concessão de medida liminar. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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