Ações de Inconstitucionalidade questionam no STF flexibilização do sigilo bancário
Cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2386, 2389, 2390 e 2406) que questionam a Lei Complementar 105/01 e a Lei 10174/01 estão para ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Todas têm o ministro Sepúlveda Pertence como relator.
Os dois dispositivos permitem a flexibilização do sigilo bancário pela Receita Federal, que poderá investigar a movimentação financeira de contribuintes físicos e jurídicos. De acordo com a Lei Complementar 105/01, a partir do ano que vem a Receita Federal poderá fiscalizar movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e de R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
Três ações pedem a inconstitucionalidade da Lei Complementar 105/01. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio (ADI 2386), do Partido Social Liberal (ADI 2390), e da Confederação Nacional da Indústria (ADI 2397). As demais – contra a Lei 10174/01 – ingressaram no STF a pedido do Partido Social Liberal (ADI 2389) e da Confederação Nacional da Indústria (ADI 2406).
Em outubro de 2001, o ministro Sepúlveda Pertence, em despacho, mandou anexar as cinco ações para julgamento conjunto, por serem atinentes a preceitos da legislação complementar ou ordinária, “que propiciam a transmissão de dados da movimentação financeira do contribuinte cobertos, em princípio, pelo sigilo bancário”.
Também em parecer, a Procuradoria Geral da República opinou pelo não conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade. A matéria ainda não tem data para julgamento em Plenário.
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