Ações contra MP 242 que altera critérios de benefícios previdenciários são julgadas prejudicadas

26/08/2005 19:10 - Atualizado há 12 meses atrás

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3467,3473 e 3505) foram julgadas prejudicadas pelo ministro Marco Aurélio. As ações questionavam a validade da Medida Provisória 242, que disciplinava os planos de benefícios previdenciários.

De acordo com a decisão do ministro, em 20 de julho de 2005, o Senado Federal rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 242, e determinou o seu arquivamento.

"Ante o arquivamento da medida provisória objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, tem-se o prejuízo do pedido formulado”, julgou Marco Aurélio.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3467, 3473 e 3505 foram propostas, respectivamente, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido Popular Socialista (PPS).

CG/EC

Leia a íntegra da decisão

Leia mais:

01/07/2005 – 17:41 – Liminar suspende a eficácia da MP 242

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.