Ações contra dispositivos da minirreforma eleitoral chegam ao Supremo

08/06/2006 21:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) querem que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda dispositivos da Lei nº 11.300/2006 que instituiu a minirreforma eleitoral. O pedido foi feito nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3743 e 3742, respectivamente ajuizadas pelo PTC e PDT.

Na ADI 3743, o PTC contesta o artigo 3º lei atacada que determinou que as novas regras valeriam de imediato. Segundo o partido, as disposições contidas na norma alteram e interferem diretamente no processo eleitoral e, por isso, deveriam apenas valer após o prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal [princípio da anualidade]. Assim, o PTC requer a concessão de liminar para que as disposições da minirreforma não valham para as próximas eleições.

Na ADI 3743, o PDT questiona o artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, parágrafos 6º e 8º e artigo 45, parágrafo 1º da Lei 11.300/2006. Os dispositivos dispõem sobre a propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais. O parágrafo 1º do artigo 45, por exemplo, proíbe a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Outros aspectos destacados pelo partido são a proibição de confecção e distribuição de brindes e vedação da divulgação dos candidatos por meio de outdoors. Ao final, o PDT pede “seja declarada, liminarmente, a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados” e que a decisão seja confirmada no mérito.

FV

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