Ações contestam leis distritais sobre ensino do espanhol e contração de empresas

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou duas ações diretas de inconstitucionalidade, ambas com pedido de concessão de liminar, contra leis distritais. A primeira (ADI 3669) contesta a norma que tornou obrigatório o ensino da língua espanhola nas escolas da rede pública. Já a segunda (ADI 3670) impugna a lei que proíbe a administração distrital de contratar empresas que discriminem, na contratação de mão-de-obra, pessoas inscritas nos cadastros de proteção ao crédito.
ADI 3669
A ação tem como objeto a Lei distrital nº 3.694/05, que estabelece que as escolas da rede pública do Distrito Federal (DF) são obrigadas a oferecer o espanhol como opção de língua estrangeira para os alunos dos ensinos fundamental e médio. Para o governador, a Câmara Legislativa do DF invadiu competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal). Alega, ainda, que lei federal (Lei nº 9.394/96) já dispõe que a escolha da língua estrangeira caberá à comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.
ADI 3670
A ADI 3670 contesta a Lei distrital nº 3.705/05, pela qual ficam proibidas de firmar contrato com a administração pública direta, indireta e autárquica as pessoas jurídicas de direito privado que comprovadamente discriminarem, na contratação de mão-de-obra, pessoas que estejam com o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, ressalvados os casos de falta contumaz de pagamentos de dívidas legalmente exigíveis.
Roriz argumenta que, ao legislar sobre Direito trabalhista, fiscalização do trabalho e normas gerais de licitação e contratação, a Câmara Legislativa distrital invadiu competência da União, (artigo 21, inciso XXIV e artigo 22, inciso I, todos da Constituição Federal, CF) e violou o dispositivo segundo o qual nas licitações e contratações da administração pública, somente serão permitidas as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (artigo 37, inciso XXI da CF).
SI/EH
Ellen Gracie, relatora da ADI 3669 (cópia em alta resolução)