Ação sobre alimentos geneticamente modificados será julgada pelo Plenário

28/12/2005 19:02 - Atualizado há 12 meses atrás

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3645  será analisada pelo plenário do Supremo. Apesar de ter pedido de liminar, a ação será julgada no mérito, pois na avaliação da ministra Ellen Gracie a relevância da matéria permite a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9868/99), em que se decide o caso em definitivo, dispensando-se a análise da cautelar.

A ação foi proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL) que requer, no Supremo, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14861/05, do Estado do Paraná. Segundo a ação, a norma contraria o Decreto Federal 4680/03 que impõe informação no rótulo sobre a composição transgênica dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo animal ou humano, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, desde que seja detectado percentual de OGM  (organismo geneticamente modificado)  superior a 1% na composição integral do produto.

O PFL alega que somente à União é permitido legislar de forma genérica sobre a produção, o consumo, a proteção e a defesa da saúde, ou seja, compete exclusivamente à União estabelecer as respectivas normas gerais sobre essas matérias. “O Estado, por sua vez, somente pode complementar as normas federais gerais sobre esses temas, adaptando-as às suas peculiaridades”, afirma o PFL.

 EC/FV

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Ministra Ellen Gracie remete ADI ao Pleno (cópia em alta resolução)

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