Ação questiona no Supremo isonomia de vencimentos para procurador autárquico estadual

23/05/2005 19:14 - Atualizado há 12 meses atrás

O governo do Piauí ajuizou Reclamação (RCL 3351) no Supremo, com pedido de liminar, contra decisão da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O TJ concedeu o direito de procurador autárquico do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) receber vencimentos iguais ao de procurador do Estado. A defesa pretende suspender o curso e os efeitos de mandado de segurança em trâmite no TJ/PI até o julgamento definitivo da Reclamação.


Segundo a defesa, a decisão contraria autoridade do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 199791, ao reconhecer que procuradores de autarquias estaduais não podem ter seus vencimentos equiparados aos dos procuradores de Estado. Nesse recurso, o Supremo entendeu que a isonomia entre eles depende de lei específica. O relator da Reclamação é o ministro Celso de Mello.


EC/AR



Celso de Mello é o relator (cópia em alta resolução)

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