Ação questiona lei estadual que dispõe sobre carreiras de servidores públicos

30/03/2005 15:48 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3442), com pedido de liminar, ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra dispositivos de lei do estado de Mato Grosso. Fonteles questiona o enquadramento de servidores das carreiras dos profissionais de desenvolvimento econômico e social, do sistema prisional e do sistema sócio-educativo, que ocupam cargos com perfil da área de saúde, na carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).


Segundo o procurador-geral, os artigos 68, 69 e 70 da Lei 8.269/04 de Mato Grosso afrontam o artigo 37, inciso II da Constituição Federal ao estabelecer investidura, sem a prévia realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, em carreira diversa daquela na qual o servidor público ingressou.


BB/EH



Mendes é o relator (cópia em alta resolução)

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