Ação questiona dispositivo da LDO de Rondônia que destina recursos para emendas parlamentares

04/09/2012 09:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador de Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4839), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de artigo acrescentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual pela Assembleia Legislativa, após rejeição de veto governamental, que obriga o governo a disponibilizar recursos para o atendimento de emendas individuais dos parlamentares e também para emendas de bloco ou bancada.

Segundo o governador, a norma deve ser declarada inconstitucional porque “padece de múltiplas inconstitucionalidades”, como o vício de iniciativa – pois compete ao governador de estado propor leis de caráter orçamentário –, sendo vedado ao Poder Legislativo instituir aumento de despesa específica e vinculada, sem a devida fonte de custeio. Ainda segundo a ADI, o dispositivo ofende o princípio da separação dos Poderes, ao vincular despesa a título de emendas parlamentares a serem custeadas pelo orçamento do Poder Executivo.

A LDO de Rondônia estabelece que o Poder Executivo estadual deverá disponibilizar o montante de R$ 54 milhões para emendas individuais e a mesma quantia para as emendas de bancada. Para o governador, a exigência também viola o artigo 166, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que somente admite a aprovação de emendas à lei de diretrizes orçamentárias quando compatíveis com o plano plurianual.

O governador pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo legal e afirma que estão presentes os requisitos para sua concessão (plausibilidade do direito e perigo da demora) e cita a queda na arrecadação de tributos, que tende a se agravar com a conclusão das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.

“O Poder Executivo, atualmente, está sujeito a uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que traz em seu bojo dispositivo absolutamente inconstitucional, o qual, além de limitar consideravelmente seu poder de atuação, ainda pode trazer imensuráveis prejuízos ao interesse público, porque comprometida a programação orçamentária pela destinação de R$ 108 milhões sem devida fonte de custeio e à revelia de qualquer programação orçamentária, especialmente no atual estágio econômico, com a sensível queda na arrecadação de tributos, circunstância que tende se agravar com a conclusão das duas usinas hidrelétricas em construção”, enfatizou o governador.

O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

VP/AD

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