Ação questiona decreto que criou a Estação Ecológica da Terra do Meio, no Pará

Decreto presidencial que criou a Estação Ecológica Terra do Meio, entre os municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no Pará, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em Mandado de Segurança (MS 25407) impetrado por proprietário de imóvel rural na região.
O decreto presidencial de 18 de fevereiro de 2005 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e, segundo alega o proprietário rural, feriu o artigo 22 da Constituição Federal que estabelece a prévia realização de estudos técnicos e de consulta pública para a criação desse tipo de reserva ecológica. Argumenta ainda que o mesmo artigo da Constituição obriga o Poder Público a fornecer as informações adequadas à população local e partes interessadas.
O dono do imóvel sustenta haver uma série de inconstitucionalidades no decreto, dentre elas a ofensa ao direito de propriedade e à obrigatoriedade de lei ordinária para a criação de reserva. Além disso, informa na ação que para criar a reserva ecológica o governo federal “utilizou dados coletados por organizações internacionais, elaborados e finalizados em tempo recorde”, o que segundo, o produtor rural, fere a soberania nacional.
Em caráter liminar o proprietário da terra pede a suspensão dos efeitos do decreto presidencial e, no mérito, requer que seja declarada a sua inconstitucionalidade, para que possa realizar plenamente as atividades rurais inerentes ao uso sustentável da propriedade. O processo foi distribuído ao ministro Carlos Ayres Britto.
AR/BB
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)