Ação que questiona regime de contratações para obras da Copa terá rito abreviado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise de medida liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) ajuizada pelo PSDB, DEM e PPS contra a Lei 12.462/2011, que instituiu o chamado “Regime Diferenciado de Contratações Públicas” (RDC), aplicável às licitações e contratos de obras de infraestrutura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações da FIFA de 2013.
O ministro aplicou à matéria dispositivo da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. “Reveste-se a matéria de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual determino a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.886/99”, observou ele na decisão.
O ministro Luiz Fux determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre a lei no prazo de 10 dias. Depois, mandou que o processo seja enviado para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente. Cada instituição terá prazo de 5 dias para se manifestar sobre a matéria.
Abuso
A Lei 12.462/2011 resultou de conversão da Medida Provisória 527/2011. Para os partidos políticos, houve “abuso no poder de emendar” por parte do relator da MP 527, deputado José Guimarães (PT-CE), porque a medida provisória não tratava de licitações ou contratos públicos, dispunha apenas sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, criação da Secretaria da Aviação Civil, alteração da lei da ANAC e da Infraero, criação de cargos em comissão, bem como a contratação de controladores de tráfego aéreo. Na avaliação das três legendas, a lei decorreu de “violação do devido processo legislativo”.
Os três partidos acrescentam que o novo regime de contratação pública instituído pela Lei 12.462/2011 não respeita a regra constitucional que rege as licitações públicas (inciso XXI do artigo 37) e os princípios da eficiência, moralidade e publicidade. Para PSDB, DEM e PPS, as “inconstitucionalidades dizem respeito à essência e ao todo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas”, principalmente aos artigos que delegam ao Executivo a escolha do regime jurídico aplicável, que estabelecem presunção de sigilo do custo das obras, que permitem contratação integrada para a realização de obras e serviços de engenharia, que estabelecem remuneração variável para obras e serviços públicos e que dispensam publicação em diário oficial.
RR,VP/AD
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