Ação que questiona redistribuição de servidores do Judiciário será julgada em definitivo pelo Plenário

30/04/2013 18:15 - Atualizado há 9 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938 o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A ação questiona dispositivo de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impede a redistribuição, em reciprocidade, de cargos ocupados por servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo.

O artigo 12 da Lei da 9.868/1999 permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. No despacho em que adotou o rito abreviado, a ministra-relatora pede informações, “com urgência e prioridade”, à presidência do CNJ e determina que, em seguida, se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) sob o argumento de que a Resolução 146/2012 do CNJ estaria em desconformidade com a Constituição Federal por usurpar a competência do presidente da República para inovar na ordem jurídica no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos.

VP/AD

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12/04/2013 – ADI questiona resolução do CNJ sobre redistribuição de servidores do Judiciário
 

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