Ação que pedia o funcionamento de casa de bingo é arquivada
Inconformada por não poder exercer suas atividades, a Companhia Nevada Super Lanches impetrou Mandado de Injunção (MI) 766, alegando omissão do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado que não editaram norma que regulamente o funcionamento das casas de bingo no país.
Na ação, com pedido de liminar, a empresa argumenta que está impedida de executar legalmente suas atividades comerciais, por falta de legislação pertinente ao setor. Sustenta a legalidade dos bingos desde a criação da Lei 8.672/93 (Lei Zico), por considerar que nenhuma das novas normas editadas “determinaram expressamente que a referida atividade retornasse à condição de contravenção penal”.
Porém, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, não conheceu do pedido de liminar. Segundo a ministra, o mandado de injunção não é o instrumento legal adequado para o pedido de liminar, uma vez que o MI destina-se a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A ministra Ellen Gracie ressaltou que a ação não aponta no texto constitucional o dispositivo que “expressamente enuncie o direito à regulamentação da atividade de jogos de bingo”. Com o não conhecimento do pedido de liminar feito pela empresa, o mandado de injunção foi arquivado.
AR/LF