Ação pretende suspender inscrição da Secretaria dos Transportes de São Paulo no Cadin

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 659), com pedido de liminar, ajuizada pelo governo de São Paulo, que pretende suspender a inscrição da Secretaria dos Transportes do Estado no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). De acordo com a ação, os débitos estão relacionados à taxa de ocupação de terreno da União, referentes à Marinha, nos quais é desenvolvida a atividade portuária do Porto de São Sebastião (SP).
A AC esclarece que o Estado, por meio da Secretaria de Estado dos Transportes – Departamento Hidroviário, celebrou com a União, em dezembro de 2004, convênio de apoio técnico e financeiro para execuções de obras complementares da Hidrovia Tietê-Paraná. Entretanto, a ação relata que o cronograma de transferência da verba, que alcançaria o valor de R$ 60 milhões, não pôde ser iniciado, tendo em vista a existência de pendências em nome da Secretaria dos Transportes.
Segundo a ação, foi constatada a existência de três processos administrativos em andamento, relativos a débitos já inscritos na dívida ativa da União. Porém, os advogados argumentam que a empresa Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A assumiu, a partir de 1993, o papel de autoridade portuária em São Sebastião e, portanto, é a responsável pelo débito.
Eles afirmam que, em 1989, foi criado um convênio entre a Secretaria dos Transportes e a empresa, no qual ficou estabelecida a responsabilidade da Dersa na administração do porto. “Não resta dúvida, portanto, que a administração do porto não está sob a responsabilidade direta da Secretaria dos Transportes e sim de uma sociedade de economia mista que, embora sob a supervisão tutelar do governo do Estado, possui personalidade jurídica própria, orçamento e organização administrativa própria, respondendo pelos seus tributos e encargos sem que o Estado possa vir a ser considerado contribuinte”, alega a ação.
Os advogados pedem a concessão de liminar para a imediata suspensão da inscrição no Cadin e no Siafi, ressaltando que o cronograma de repasses acordados com o Ministério dos Transportes está condicionado à regulação da situação tributária da Secretaria. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.
EC/BB
Relator, ministro Ayres Britto (cópia em alta resolução)