Ação penal na Justiça gaúcha contra jornalista é suspensa pelo Supremo

Jornalista acusado de difamação contra magistrado teve ação penal trancada pela Segunda Turma do Supremo. A decisão foi tomada hoje (6/9), por unanimidade, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 85629.
O profissional do Jornal do Comércio foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por supostamente ter cometido crime difamação (artigo 21, Lei 5250) contra uma juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tristeza (bairro de Porto Alegre/RS). A acusação refere-se a matéria publicada nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2003, na coluna “Espaço Vital”, do Jornal do Comércio.
A defesa do jornalista, ao impetrar o HC, alegou que os fatos divulgados pelo jornal são indiscutíveis, pois limitou-se a publicar versão de um advogado sobre o que teria ocorrido em uma sala de audiência, estando ausente o desejo de difamar a juíza, elemento subjetivo para caracterizar crime contra a honra.
A relatora, ministra Ellen Gracie, ao iniciar seu voto, observou que o fato veiculado pela imprensa realmente aconteceu, sendo suficiente a leitura da representação formulada para comprovar o ocorrido. A reprodução desses fatos pela imprensa, de acordo com a relatora, tem respaldo no artigo 220 da Constituição Federal, além de não ter ocorrido qualquer excesso nem abuso no direito de informar.
Ellen Gracie entendeu que o jornalista, ao tomar conhecimento da representação feita por advogado contra a magistrada junto à Corregedoria Geral de Justiça gaúcha e divulgá-la pela imprensa, nada mais fez que usar seu direito constitucional de informar. “Não poderia, portanto sofrer os percalços de uma ação penal sem qualquer respaldo legal”, concluiu a ministra, determinando o trancamento da ação penal contra o jornalista.
Entenda o caso
Os fatos referem-se a uma audiência de conciliação para manutenção de posse, realizada no foro de Tristeza. No lugar do juiz estava sentado um jovem senhor. Desconfiado da maneira como o "magistrado" conduzia a audiência, o advogado de uma das partes perguntou se aquele senhor era o juiz da causa. A resposta foi de que tratava-se do secretário da juíza, fazendo com que o advogado se recusasse a participar da continuação da audiência.
O caso consta de uma representação formulada pelo advogado perante a Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, cujo teor foi então transmitido ao jornalista que publicou a matéria no Jornal do Comércio.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que o fato seria difamatório, e denunciou o advogado que representou contra a juíza bem como o jornalista que veiculou o acontecimento como autores do crime de difamação. O jornalista impetrou habeas corpus na Turma Recursal, que indeferiu o pedido. No Supremo, a defesa reafirmou o pedido feito anteriormente.
CG/BB
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)