Ação pede o cumprimento de decisão do Supremo sobre depósito prévio

13/04/2007 15:03 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira Reclamação (RCL 5080) apontando descumprimento de decisão da Corte que considerou inconstitucional o depósito prévio para a interposição de recurso administrativo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Plenário do Supremo decidiu sobre a matéria no dia 28 de março ao julgar Recursos Extraordinários (REs 388359, 389383 e 390513) que contestavam decisões de órgãos administrativos, tais como INSS e Receita Federal, que exigiam o depósito prévio. Em decisão unânime, os ministros consideraram a exigência inconstitucional por inviabilizar o direito de defesa do recorrente.

Cinco dias depois, a Sociedade Educacional São Paulo (Sesp) ajuizou a Reclamação, um instituto processual que tem a finalidade de preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais.

Na ação, que tem pedido de liminar, a Sesp pede que o Supremo casse decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF -3) que considerou constitucional a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo.

O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

RR/LF


Relator,  ministro Carlos Ayres Britto. (Cópia em alta resolução)

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