Ação pede o cumprimento de decisão do Supremo sobre depósito prévio

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira Reclamação (RCL 5080) apontando descumprimento de decisão da Corte que considerou inconstitucional o depósito prévio para a interposição de recurso administrativo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Plenário do Supremo decidiu sobre a matéria no dia 28 de março ao julgar Recursos Extraordinários (REs 388359, 389383 e 390513) que contestavam decisões de órgãos administrativos, tais como INSS e Receita Federal, que exigiam o depósito prévio. Em decisão unânime, os ministros consideraram a exigência inconstitucional por inviabilizar o direito de defesa do recorrente.
Cinco dias depois, a Sociedade Educacional São Paulo (Sesp) ajuizou a Reclamação, um instituto processual que tem a finalidade de preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais.
Na ação, que tem pedido de liminar, a Sesp pede que o Supremo casse decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF -3) que considerou constitucional a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo.
O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
RR/LF
Relator, ministro Carlos Ayres Britto. (Cópia em alta resolução)