Ação pede constitucionalidade de resolução sobre crédito-prêmio do IPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 13) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). A entidade pretende que seja reconhecida e declarada a constitucionalidade da Resolução nº 71/05, do Senado Federal, confirmando a vigência, até os dias atuais, do artigo 1º do Decreto-lei nº 491/69, que instituiu o crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O ministro Joaquim Barbosa é o responsável pela análise da ação.
Na ADC, a associação pede eficácia ex tunc [retroativa] dessa decisão, bem como o seu efeito erga omnes [para todos] e vinculante para os demais órgãos do poder Judiciário e do poder Executivo, “garantindo, ao final, a segurança jurídica dos contribuintes brasileiros que se dedicam à exportação”. A resolução suspende a execução no artigo 1º, do Decreto-Lei nº1724/79 da expressão “ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir” e no inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1894/81 das expressões “reduzi-los” e “suspendê-los ou extingui-los”.
De acordo com a entidade, a norma do Senado Federal foi promulgada conforme decisões definitivas previamente proferidas pelo Supremo nos autos dos Recursos Extraordinários (REs) 180828, 186623, 250288 e 186359. Os recursos consolidam entendimento da Corte sobre o crédito-prêmio de IPI, que concedeu créditos tributários sobre as vendas para o exterior, como o ressarcimento dos tributos pagos internamente.
“A resolução é perfeitamente adequada ao nosso ordenamento constitucional, razão pela qual necessária a manifestação desta excelsa Corte com vistas a evitar eventual descumprimento da resolução em questão”, afirma a entidade. Ela ressalta que recentes decisões proferidas pelo poder Judiciário, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, têm descumprido a norma do Senado.
A associação explica, na ADC, que as decisões tomadas pelo Supremo, muito embora tenham reconhecido a inconstitucionalidade das expressões em questão, “somente geram efeitos concretos entre as partes litigantes no processo específico, já que os recursos foram submetidos à análise da Corte Suprema por meio de controle difuso de constitucionalidade, gerando portanto efeito inter partes [entre as partes]”.
Daí a importância do Senado, que tem como uma de suas atribuições suspender a execução de ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo em sede de controle difuso incidental, para que produza, dessa forma, efeito erga omnes [para todos] à citada decisão. A ADC tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal objeto de polêmica no Poder Judiciário.
EC/CG
Relator, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)