Ação Originária contesta decisão do CNJ sobre adicional por tempo de serviço de magistrados

14/11/2007 20:19 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (14), uma Ação Originária (AO 1488) em que Roberto Policarpo Fagundes, servidor público federal, pretende anular o acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por maioria dos votos de seus conselheiros, declarou que os magistrados têm direito de receber adicional por tempo de serviço e qüinqüênios até o mês de maio de 2006, mesmo que tais verbas, desde a Lei 11.143/2005, que fixou o subsídio dos ministros do STF, tenham sido extintas e absorvidas pelo subsídio mensal. Com isso, adverte Fagundes, foram beneficiados, “ilegal e indistintamente, todos os magistrados que se submetem àquele regime remuneratório”.

A decisão do CNJ foi tomada no pedido de providências 1069, por meio do qual diversas associações de juizes pretendiam ver reconhecido o direito dos magistrados em receber adicionais por tempo de serviço e qüinqüênios, até maio de 2006, além de terem restituídos valores que, recebidos como adicionais, foram compensados com a diferença devida no período de janeiro a junho de 2005.       

O relator, conselheiro Rui Stoco, julgou procedente o pedido, declarando que os magistrados têm, sim, direito de receber adicional por tempo de serviço e qüinqüênios até o mês de maio de 2006. O conselheiro determinou, ainda, que fossem restituídos valores anteriormente pagos e indevidamente descontados ou compensados, incidindo sobre esses valores correção monetária e juros de mora.

Em seu voto o relator foi acompanhado pelos conselheiros César Asfor Rocha, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Andréa Maciel Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá e Paulo Lobo. A presidente do conselho não votou.

Para Fagundes, que é presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF),o acórdão do CNJ é lesivo ao patrimônio público, e por isso deve ser anulado, conforme determina a Lei da Ação Popular. É que, sob o pretexto de preservar a isonomia entre os magistrados, alega Fagundes, o CNJ entendeu que os adicionais por tempo de serviço e qüinqüênios devem ser pagos aos magistrados que deixaram de receber entre janeiro de 2005 e maio de 2006, sendo restituídos aos que porventura tenham devolvido valores recebidos em meses anteriores.    

Ao afirmar que a decisão do CNJ concede acréscimo remuneratório indevido aos integrantes do poder Judiciário, contraria o princípio da moralidade e ainda por cima impõe elevada despesa aos cofres públicos, Fagundes pede liminarmente que o STF suspenda os efeitos do acórdão CNJ no pedido de providências 1069 e, no mérito, que seja declarada a nulidade do ato.
       
Ele afirma ainda que o STF tem competência originária para julgar o caso, uma vez que a ação interessa a todos os membros da magistratura. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.