Ação em que empregado contestava rescisão de contrato de trabalho após pedido de aposentadoria é arquivada

06/08/2007 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski arquivou uma Reclamação (RCL 5200) contra decisão judicial que considerou legítima a rescisão de contrato de trabalho realizada em virtude de pedido espontâneo de aposentadoria. Segundo a ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal por Gildo Ricardo, a decisão contraria diversas decisões da Corte que determinam que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

Com a reclamação, o autor da Reclamação pretendia ser reintegrado ao emprego que tinha no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, mesmo estando aposentado. Conforme ele, seu contrato de trabalho foi rescindido em março de 2005, após ter se aposentado por tempo de serviço com 22 anos de trabalho para o município.

Arquivamento

“Bem examinados os autos, vê-se que a pretensão não merece acolhida”, disse o relator, ressaltando que o pedido não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses contidas no artigo 102, I, l, da Constituição Federal, seja para preservar a competência do Supremo, seja para garantir a autoridade de suas decisões.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, as ADIs que teriam sido violadas, conforme o autor, tiveram como objetos os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Por sua vez, o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, conforme destacado nas informações, decorreu do caput do referido dispositivo legal, o qual permanece em vigor. Incabível, portanto, a reclamação”, concluiu.

Dessa forma, o ministro citou diversas decisões em casos semelhantes (Rcl 2670, 3862, entre outros) e arquivou a reclamação ficando prejudicado, por conseqüência, o pedido de medida liminar.

EC/LF


Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)

 

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29/05/2007 – 15:20 – Empregado contesta rescisão de contrato de trabalho após pedido de aposentadoria

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