Ação do PDT contra nomeações para o TC/CE é improcedente

23/03/2006 18:06 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade o Plenário do Supremo julgou improcedente a Reclamação (Rcl) 3745, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.   A ação contestava a indicação de deputados estaduais para vagas no Conselho do Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas dos Municípios.  O partido alegou que a Assembléia, ao indicar os deputados, estaria descumprindo decisão do STF tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3276.

Naquele julgamento, o STF declarou inconstitucional a alínea “c” do inciso II do § 2º do art. 79 da Constituição do Ceará. O dispositivo permitia ao governador indicar, por livre escolha, integrantes dos Tribunais de Contas na falta de Procurador de Contas do Ministério Público Especial ou de auditor para atuar junto àquele tribunal.

Na Reclamação julgada hoje (23/3) o PDT alegava que a Assembléia estava desrespeitando a decisão do Supremo na ADI, ao ferir a ordem de preenchimento das vagas nos Tribunais de Contas. Mas ao analisar o caso, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) entendeu que o Supremo não examinou na ADI 3276 a questão do preenchimento das vagas para os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.  Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

 

AR/DB

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