Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta transposição de cargos sem concurso público no DF

09/11/2004 15:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) leis do Distrito Federal que permitem ascensão, transposição e aproveitamento de servidores, sem a realização de concurso público. As normas contestadas referem-se às carreiras do magistério público e de órgãos como o Departamento de Estradas de Rodagem, Fundação Zoobotânica, Fundação Educacional e o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana do Distrito Federal.


Fonteles ressalta que a jurisprudência do STF (súmula 685) não permite o provimento, sem concurso, em cargo que não integre a carreira na qual o servidor estivesse anteriormente investido. Assim, pede, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3341), a retirada do ordenamento jurídico de dispositivos das Leis 66/89, 68/89, 82/89, 83/89, 96/90, e 282/92, todas editadas pelo Legislativo distrital. A ADI foi distribuída ao ministro Carlos Velloso. 


EH/CG


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