Ação de Inconstitucionalidade questiona no Supremo afastamento compulsório de tabeliões aos 70 anos

01/08/2001 19:04 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (1º/8) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2482-5), com pedido de medida cautelar,  proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) contra despacho normativo editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em julho deste ano.


A norma orienta os juízes diretores das comarcas de Minas Gerais a exercerem rigorosa fiscalização, afastando das funções os oficiais de registro e tabeliões que completarem 70 anos e  designando, por meio de portaria, o substituto mais antigo que estiver em exercício legal da profissão.


A ADI propõe assegurar a continuidade do exercício profissional dos notários e registradores de Minas Gerais, “inconstitucionalmente coagidos ao afastamento compulsório dos titulares que tenham atingido a idade de setenta anos, além da vacância da serventia, sem prévio decreto administrativo declaratório da extinção da delegação.” 

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