Ação de Inconstitucionalidade questiona no Supremo afastamento compulsório de tabeliões aos 70 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (1º/8) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2482-5), com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) contra despacho normativo editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em julho deste ano.
A norma orienta os juízes diretores das comarcas de Minas Gerais a exercerem rigorosa fiscalização, afastando das funções os oficiais de registro e tabeliões que completarem 70 anos e designando, por meio de portaria, o substituto mais antigo que estiver em exercício legal da profissão.
A ADI propõe assegurar a continuidade do exercício profissional dos notários e registradores de Minas Gerais, “inconstitucionalmente coagidos ao afastamento compulsório dos titulares que tenham atingido a idade de setenta anos, além da vacância da serventia, sem prévio decreto administrativo declaratório da extinção da delegação.”