Ação contra MP que abriu crédito orçamentário para obras do PAC é arquivada
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4041, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo DEM (Partido Democratas), foi arquivada pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ação questionava a abertura de crédito orçamentário no valor de R$ 12,5 bilhões, por meio da Medida Provisória (MP) 420/2008, com o objetivo de “constituir fonte de recursos adicional para ampliação do limite operacional do BNDES para viabilizar o atendimento ao aumento da demanda por novos investimentos, bem como aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”.
“Conforme a jurisprudência pacífica deste Tribunal, as leis que veiculam matéria orçamentária, limitando-se à previsão de receita e despesa, ou, ainda, à abertura de créditos orçamentários, configuram leis unicamente em sentido formal, não sendo dotadas de generalidade e abstração, caracteres próprios dos atos normativos, os únicos passíveis de controle de constitucionalidade pela via principal”, frisou em sua decisão o ministro Menezes Direito ao arquivar o pedido do Democratas.
O partido político interpôs agravo regimental contra a decisão do ministro. O recurso deve ser analisado pelo Plenário do STF.
MB/LF
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