Ação contesta restrição ao trânsito de veículos de carga no Ceará

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 3146) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) que mantém a exigência de autorização para o trânsito de veículos de carga nas rodovias do Estado. A necessidade de autorização foi instituída pelo Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (DERT) do Ceará.
Inconformados com a Resolução editada pelo DERT, vários interessados ingressaram na Justiça cearense para suspender os efeitos da medida, e obtiveram êxito no juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Estado, porém, suspendeu liminarmente a decisão da primeira instância.
De acordo com a Reclamação, a decisão conflita com jurisprudência do Supremo em matéria de competência para legislar sobre trânsito. A ação sustenta que não caberia ao DERT, mas sim à União, privativamente, editar norma nesse sentido.
A ação cita precedentes em que o Supremo entendeu ser da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei complementar para que o Estado possa exercer tal atribuição.
Assim, questiona a decisão do TJ/CE que, segundo os autores, não poderia suspender os efeitos da determinação de primeiro grau, por estar coerente com a jurisprudência do Supremo. Pede, ao final, a suspensão liminar dos efeitos da decisão proferida pelo TJ/CE e, no mérito, sua cassação.
FV/EH
O ministro Carlos Velloso é o relator (cópia em alta resolução)