Ação contesta no Supremo quebra de sigilo bancário sem autorização judicial

27/08/2004 17:47 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi ajuizada no STF uma Ação Cautelar (AC 415), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que ratificou uma quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial.


Segundo a ação, o TRF considerou constitucionais dispositivos da Lei 9.311/96 (artigo 11, parágrafo 3º) e da Lei Complementar 105/01 (artigos 5º, parágrafo 4º; e 6º), permitindo a averiguação das movimentações financeiras de contribuinte.


A defesa do investigado diz que “o Fisco, com base em dados bancários obtidos ilegal e unilateralmente da conta do requerente no Banco do Estado de Pernambuco, pretende deflagrar procedimento fiscal tendente a desaguar em lançamento tributário”.


Por isso, a defesa pede que o Supremo dê efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto contra a decisão do TRF da 5ª Região. Sustenta que em um prazo de 20 dias seu cliente terá que justificar as informações obtidas pelo Fisco por meio da quebra de sigilo bancário. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.


RR/EH



Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

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