Ação contesta lei do Espírito Santo sobre medicamentos vencidos

A lei capixaba sobre a destinação de medicamentos com prazo de validade vencido é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3563, com pedido de liminar, ajuizada no Supremo pelo governador do Espírito Santo, Paulo Cesar Hartung. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
O governador alega que a Lei Estadual 7.735/04 invade competência legislativa reservada à União (artigo 24, inciso XII da Constituição Federal)por se tratar de norma geral de proteção à saúde. Destaca que Lei Federal criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, por sua vez, editou a Resolução 33/03, sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
A resolução da Anvisa diz que é responsabilidade do fabricante e do importador de produto que gere resíduo classificado como Grupo B, no qual se incluem os medicamentos vencidos, prestar informações sobre o manejo e a destinação do produto ou resíduo. “Entretanto, não obstante o disposto na Resolução nº 33/03, a Lei Estadual 7.735/04 determina que as indústrias farmacêuticas e as empresas de distribuição de medicamentos são responsáveis pela destinação final dos produtos vencidos, comercializados nas farmácias de todo o Estado do Espírito Santo”, afirma Hartung na ação. Assim, o governador pede a concessão de liminar com efeito retroativo para suspender a lei atacada e, no mérito, a confirmação da liminar.
SI/EH
Relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)