Ação contesta atos do processo de licenciamento do Projeto de Integração do Rio São Francisco

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cível Originária (ACO) 996, com pedido de liminar, contra a União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, em face do processo de licenciamento ambiental do Projeto de Integração da Bacia Hidrográfica do São Francisco – conhecido como "Projeto de Transposição do Rio São Francisco ". A ação popular alega a prática de atos ilegais e lesivos ao erário, ao meio ambiente, à moralidade e ao patrimônio histórico-cultural.
Segundo os advogados, desde que retomado pelo governo federal, o " projeto de Transposição do Rio São Francisco" vem sofrendo graves questionamentos por parte da sociedade civil organizada, especialistas, ribeirinhos, Tribunais de Contas e do Ministério Público.
As ilegalidades, segundo a defesa, seriam a ausência de consulta às populações afetadas; falta de autorização do Congresso Nacional para aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas; falta de realização das audiências públicas na Bacia para apresentação das informações às populações ribeirinhas; falta de emissão das licenças pelas prefeituras dos municípios atingidos; afronta à Política Nacional de Recursos Hídricos e ao Plano Decenal da Bacia Hidrográfica do São Francisco; falhas e omissões na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); contrariedade do Conselho Nacional de Recursos Hídricos à determinação do Comitê de Gestão da Bacia, que foi contra a transposição; e afronta à moralidade administrativa e à razoabilidade no uso dos recursos públicos.
O advogado afirma que estas ilegalidades, “suficientemente comprovadas em ações judiciais, ensejaram a concessão de medidas liminares impeditivas da continuidade do processo de licenciamento ambiental”. Estas medidas estavam em vigência até dezembro último, quando o ministro Sepúlveda Pertence decidiu pela revogação das mesmas e pela legalidade do empreendimento.
A ação revela ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou estudos e decisões “reafirmando as graves razões, de lesão ao erário sobretudo, que impelem a interrupção imediata do processo de licenciamento e do próprio Projeto de Integração”.
Afirma, por outro lado, que conforme o princípio da precaução, “é valido ressaltar que o processo de licenciamento ambiental deve ser finalizado em todas as suas etapas antes que qualquer ato do projeto seja iniciado”. A ação relata que o EIA/RIMA “apresentaram incompletudes relevantes que não permitem, com a devida segurança, que seja dada continuidade às outras etapas e afrontam a legislação pertinente”.
Outro argumento da defesa é a violação ao direito de informação e princípio da participação popular no processo de licenciamento, conforme prevê a resolução CONAMA 237/97. E que, como os estudos apontados não permitiriam inferir a amplitude do impacto, “resta impossibilitado qualquer juízo de valor ou posicionamento da sociedade civil quanto ao projeto”.
Os advogados ressaltam que mesmo tendo o ministro Sepúlveda Pertence se manifestado pela concessão da licença prévia, é preciso atentar para o fato de que o posicionamento do TCU, que afirma estar em desacordo com a legislação a decisão do IBAMA,de emitir licença prévia ao empreendimento.
Quanto aos possíveis danos ao patrimônio público, a ACO alerta que o Projeto prevê inicialmente um custo estimado de R$ 4,5 bilhões para o beneficiamento de 12 milhões de habitantes, “o que apesar de já ser extremamente custoso aos cofres públicos, não pode ser considerado real, de acordo com o Relatório de Auditoria Operacional do Projeto de Integração do TCU”.
“O mais contraditório e estarrecedor em tudo isso é que já foram comprovadas outras formas mais viáveis e menos custosas de convivência com a seca, mas ainda assim o governo federal insiste nesta proposta que afronta a relação custo-benefício, desrespeitando o princípio da eficiência da Administração Pública”, finaliza a defesa.
Dessa forma, a ACO pede liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da Licença Prévia 200/2005 e demais licenças que porventura venham a ser concedidas, até que sejam cumpridas as normas constitucionais vigentes. Pede também a suspensão de quaisquer procedimentos de licitação relativos ao projeto, e por fim a suspensão de quaisquer audiências públicas que venham a ser designadas até complementação de todas as informações do EIA/RIMA.
E no mérito, além da confirmação da decisão liminar, determine ainda a nulidade de todos os atos ilegais referentes ao processo de licenciamento do Projeto de Integração da Bacia Hidrográfica do São Francisco.
MB/RN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução).
19/12/2006 – 17:09 – Ministro decide as liminares sobre o Projeto de Integração do Rio São Francisco