Ação ajuizada no Supremo pede retorno de Maurício Requião ao cargo de conselheiro do TC-PR
Ação Cautelar questiona liminar do STF que suspendeu nomeação de Maurício Requião de Mello e Silva para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Paraná, nos autos da Reclamação 9375.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Cautelar (AC 2542) na qual é questionada liminar da Corte que suspendeu nomeação de Maurício Requião de Mello e Silva para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Paraná, nos autos da Reclamação (Rcl) 9375. Assim, a ação cautelar pretende reintegrar Maurício Requião no cargo de conselheiro do TC-PR.
A Reclamação, questionada na AC pelo estado do Paraná, pelo TC-PR e por Maurício Requião, foi ajuizada por José Rodrigo Sade sob alegação de afronta à Súmula Vinculante nº 13, do STF. A súmula veda o nepotismo na administração pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.
Em razão da concessão de liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, foram interpostos dois agravos regimentais, um pelo estado do Paraná e o TC-PR e outro por Maurício Requião. No entanto, os advogados sustentam que como o agravo regimental não tem efeito suspensivo, Maurício Requião permanece afastado do cargo “o que lhe ocasiona profundos e irreparáveis prejuízos, além de causar sério e irreparável dano ao interesse público, já que o Tribunal de Contas está privado da atuação de um dos seus conselheiros”.
Dessa forma, os autores pedem a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao agravo regimental e sustar a eficácia da liminar concedida na Reclamação 9375 até o julgamento do recurso a fim de que Maurício Requião de Mello e Silva retorne ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas estadual.
EC/LF
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