Acadêmicos, representantes de entidades de direitos humanos e de associações debatem no segundo bloco da audiência pública

Na continuação da audiência sobre a Política Nacional de Educação Especial, expositores apresentaram opiniões diferentes sobre o ensino inclusivo para alunos com deficiência.

24/08/2021 13:50 - Atualizado há 8 meses atrás

No segundo dia da audiência pública sobre a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), acadêmicos, representantes de entidades de direitos humanos e de associações que cuidam do tema apresentaram seus argumentos quanto à educação inclusiva para os alunos com deficiência.

A política foi instituída pelo Decreto 10.502/2020 e é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O ministro Dias Toffoli é o relator.

O ministro Alexandre de Moraes participou dos trabalhos realizados pela manhã e parabenizou a iniciativa do ministro Dias Toffoli por convocar a discussão. Ele ressaltou a importância das opiniões diversas ouvidas e disse que todas têm a mesma finalidade: garantir a inclusão social das pessoas com deficiência por meio da educação e do respeito à diversidade. “Temos que aprender a conviver com o diferente e possibilitar todas as condições que permitam que cada pessoa atinja o seu potencial”, afirmou.

Exposições

Primeira expositora da manhã desta terça-feira (24), Mônica Kassar, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), afirmou que a nova perspectiva de “educabilidade” de pessoas com deficiência é de que todas aprendem independentemente da deficiência e em todas as idades. Segundo ela, o decreto interrompe a construção de uma nova concepção de deficiência com base nos direitos humanos e no respeito à autodeterminação dessa população.

Para Décio Guimarães, da Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (Abpee), o decreto é inconstitucional. Falando na condição de pesquisador e de pessoa com deficiência, ele afirmou que a norma é um passaporte ao retrocesso e à segregação porque se distancia da perspectiva dos direitos humanos.

Enicéia Mendes, do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial da Universidade Federal de São Carlos (SP), ressaltou que renunciar ao princípio da inclusão é um enorme retrocesso ao que foi conquistado a duras penas em 50 anos de políticas de educação especial no Brasil. A pesquisadora afirmou que 80% dos estudantes desse universo têm deficiência leve, 20% precisam de recursos diferenciados e adicionais que podem ser oferecidos em “escolas comuns” e somente 5% têm necessidades educacionais mais complexas e vão precisar de apoio intenso.

Entidades internacionais

Na sequência, Camila de Moraes, analista do Relatório de Monitoramento Global da Educação da Unesco, traçou um histórico das políticas de inclusão das pessoas com deficiência ao longo das últimas das décadas no mundo. Ela defendeu que, nesse processo, todos devem ser incluídos nas escolas e cada aluno importa igualmente. Segundo Camila, para a consolidação dessa política é fundamental maximizar a interação com o outro e realizar o potencial de aprendizagem, bem como equilibrar a identificação precoce de necessidades especiais e, ao mesmo tempo, conter o risco de estigmatização do aluno. “A deficiência não é um atributo individual, ela surge porque essas pessoas encontram barreiras”, defendeu.

Para o representante da Human Rights Watch, Carlos Ríos Espinosa, o decreto é inconsistente com compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro e reforça estigmas e preconceitos que envolvem a identificação das crianças que não se beneficiam da educação inclusiva. “A consequência disso tem sido brutal para milhares crianças com deficiências que vivem em áreas marginalizadas, sem instituições de ensino especial”, apontou.

Equipe multidisciplinar

Flavia Catanante Gonzaga de Castro, da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) do Estado de São Paulo, frisou que não é possível tratar a complexidade da deficiência intelectual sob o paradigma da simplicidade. “Há alunos cujas adaptações razoáveis são suficientes para seu avanço. Para outros, somente adaptações muito significativas, um currículo pautado na funcionalidade e o apoio de uma equipe multidisciplinar, são capazes de desenvolver habilidades acadêmicas, práticas e sociais necessárias para a inclusão social”, pontuou.

Falando pela Conectas Direitos Humanos, Raissa Carla Belintani de Souza, avaliou que o decreto abre a possibilidade para um regime de segregação de crianças e adolescentes com deficiência. “A exclusão de pessoas com deficiência no sistema de educação básica deve ser vedada. Toda legislação nacional deve ser alinhada à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de norma constitucional”, salientou.

Eduardo Vieira Mesquita, da Federação Nacional das Apaes, defendeu um sistema educacional inclusivo plural, que contemple a diversidade de escolas e recursos. “A política da matrícula num ambiente único e apenas um contraturno fez com que aqueles que precisam de apoios mais contínuos e múltiplos ficassem sem acesso à escola. Pensar na pessoa com deficiência é extrapolar questões terminológicas e conceituais. É olhar para as habilidades e potencialidades e agir na promoção de condições para superar as dificuldades, o enfrentamento das barreiras e a conquista da autonomia. Pensar menos no local e mais no indivíduo”, sustentou.

Mercado de trabalho

Matheus Martins de Oliveira, representante da Federação Nacional das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência, reforçou que a educação prepara a pessoa para o mercado de trabalho, mas questionou se o mercado está preparado para receber pessoas com deficiência. A seu ver, a ordem deveria ser invertida para permitir que os preceitos pedagógicos estejam a serviço do modelo terapêutico.

Pelo Instituto Rodrigo Mendes, o fundador Rodrigo Hübner Mendes afirmou que conheceu casos em dez anos de viagens pelo mundo que mostram como a convivência é benéfica tanto para estudantes com deficiência como para os demais. Ele ressaltou que os recursos devem ser canalizados para escolas comuns, visto que o modelo de escola especial se mostrou fracassado.

Serviço de apoio

Roseli Olher e Stella Reicher, do Instituto Jô Clemente, alegaram que o atendimento educacional especializado foi traduzido de forma equivocada no decreto. Para elas, o serviço pedagógico de apoio complementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

A representante da Associação Turma do Jiló, Carolina Videira, apontou a necessidade de uma política pública no sentido de reconhecer que o peso da adaptação deve recair sobre o currículo, pois é esse, e não os estudantes, que possui deficiência. Ela, que é mãe de uma criança com deficiência intelectual, ponderou que a educação especial não é substitutiva da comum, mas deve ser encarada como uma oportunidade de “reconhecer as pessoas pelas suas habilidades, e não pelas deficiências”.

Adaptação das escolas

O diretor da Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais (AME) Marco Antonio Pellegrini falou sobre sua experiência como secretário dos Direitos de Pessoas com Deficiência do Estado de São Paulo. Disse que primeiro foi necessário conhecer os estudantes com deficiência, inclusive adultos, para saber da necessidade de cada um e com isso buscar investimentos para a adaptação das escolas. Ele afirmou que não era possível manter esse passivo público proveniente de um processo educacional irregular e inapropriado para alunos com necessidades especiais.

Em seguida, a coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirmou que entre 2009 e 2019 houve um aumento significativo no número de matrículas de estudantes especiais no ensino regular. Ela acrescentou que as alterações no novo Fundeb garantiram recursos permanentes para o financiamento da educação básica. Com isso, segundo Andressa, houve avanços nos para investimentos no ensino especial e na educação inclusiva. “É possível garantir direitos humanos e educação a todas as pessoas sem deixar ninguém para trás. Cabem todos, sem exceção", afirmou.

Representando a Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca defendeu que a educação deve se dar exclusivamente na escola regular, em sistema inclusivo. Primeira pessoa cega a exercer um cargo de juiz no Brasil, ele afirmou que a deficiência está na sociedade e não na pessoa, e que a recusa de adaptação do meio também é inconstitucional. Para ele, “manter as pessoas isoladas em escolas especiais, é mantê-las num gueto institucional”.

Encerrando o segundo bloco da audiência pública, o Instituto de Superação e Inclusão Social apresentou um vídeo com depoimentos de pessoas cegas e surdas que defenderam a manutenção do decreto e dos centros de ensino especializados. Para eles, são espaços que permitem a essas pessoas uma atenção especializada, para que alcancem autonomia, segurança e inclusão social. Segundo os depoimentos, a obrigatoriedade de se manter as pessoas com deficiência no ensino regular as submete a profissionais incapacitados para atender suas especificidades. Defendem que os pais tenham o direito de escolher o tipo de educação mais adequada a seus filhos.

Transmissão

A audiência continua na tarde desta terça-feira, a partir das 14h, com 20 exposições. Confira aqui o cronograma. A audiência pública é realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, e conta com transmissão em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

RR,RP,GT,AR/EH

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23/8/2021 – Primeiro dia da audiência pública expõe diversidade de pensamentos sobre educação especial

 

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