Absolvidos os empresários condenados por expor mercadoria imprópria para o consumo
Na tarde desta terça-feira (17), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu os empresários Eugênio Schuch Júnior e Milton Fernando Sesti Neves, sócios da fábrica de sabão Blue Chemical. Eles foram condenados em 2004, por colocar à venda mercadoria imprópria para o consumo, crime previsto na Lei de Crimes Tributários e contra as relações de consumo (Lei 8137/90), artigo 7º, IX.
Após analisar o Habeas Corpus (HC) 90779, os ministros decidiram conceder a ordem e absolver os acusados, aceitando os argumentos do advogado de defesa, de que, para comprovar a existência desse crime, seria necessária a realização de perícia.
Por unanimidade, os ministros concordaram que o crime em discussão nesse habeas é formal (crime cuja consumação se resume à realização da ação, não importando se causou resultados), mas que é preciso a demonstração de que o produto está realmente impróprio para consumo para que se caracterize o crime.
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