Absolvição é motivo de arquivamento de HC em favor pecuarista
Pedido de relaxamento de prisão preventiva em favor do pecuarista D.R.G. foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista a existência de sentença absolutória.
Impetrado com pedido de liminar, o Habeas Corpus 96639 objetivava o relaxamento da ordem de prisão preventiva expedida contra ele pela juíza-substituta da Vara Única de Juara (MT), sob acusação de ser ele mandante de tentativa de homicídio, em 2004, naquela cidade.
Ao expedir a ordem, a juíza teria levado em conta, sobretudo, o fato de o pecuarista estar supostamente foragido. Ele alegava constrangimento ilegal por este fato, apoiando-se em jurisprudência do STF (HCs 79781, 81148 e 82903). Alegava, ainda, ausência de fundamentação da ordem de prisão e dos pressupostos para ela previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
O ministro Celso de Mello julgou prejudica a ação em razão da perda superveniente de seu objeto “inviabilizando-se, em consequência, a apreciação da postulação cautelar deduzida pela parte ora impetrante”. A informação de que sentença absolutória foi proferida em 10 de dezembro de 2008 foi prestada pela 1ª Vara da comarca de Juara/MT, evidenciando que não existe mais a situação relatada nos autos.
EC/LF
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