Absolvição é motivo de arquivamento de HC em favor pecuarista

14/08/2009 19:08 - Atualizado há 9 meses atrás

Pedido de relaxamento de prisão preventiva em favor do pecuarista D.R.G. foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista a existência de sentença absolutória.

Impetrado com pedido de liminar, o Habeas Corpus 96639 objetivava o relaxamento da ordem de prisão preventiva expedida contra ele pela juíza-substituta da Vara Única de Juara (MT), sob acusação de ser ele mandante de tentativa de homicídio, em 2004, naquela cidade.

Ao expedir a ordem, a juíza teria levado em conta, sobretudo, o fato de o pecuarista estar supostamente foragido. Ele alegava constrangimento ilegal por este fato, apoiando-se em jurisprudência do STF (HCs 79781, 81148 e 82903). Alegava, ainda, ausência de fundamentação da ordem de prisão e dos pressupostos para ela previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro Celso de Mello julgou prejudica a ação em razão da perda superveniente de seu objeto “inviabilizando-se, em consequência, a apreciação da postulação cautelar deduzida pela parte ora impetrante”. A informação de que sentença absolutória foi proferida em 10 de dezembro de 2008 foi prestada pela 1ª Vara da comarca de Juara/MT, evidenciando que não existe mais a situação relatada nos autos.

EC/LF

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31/10/2008 – Pecuarista acusado de ser mandante de homicídio pede para responder a processo em liberdade
 

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