Abradee contesta taxa de uso de solo pela utilização de postes pela prefeitura de São Paulo

21/07/2006 18:53 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 98, contra lei e decreto paulistanos que determinaram, para as concessionárias de energia elétrica, a cobrança mensal pelos postes e linhas de transmissão fixados em locais públicos.

No pedido de liminar, a associação requer a suspensão do artigo 1º, caput e para único da Lei municipal 14.054/2005, e do Decreto (nº 46.650) de regulamentação dessa lei. Segundo a Abradee, as normas e o decreto “não são compatíveis com a Constituição Federal, em face do princípio federativo e das competências da União em matéria de energia”.

Além da Carta Magna, os advogados da associação citam, na ADPF, várias normas federais que estariam sendo contrariadas pela legislação municipal, como o Código de Águas (Decreto nº 24.643/34), que prevê a ocupação gratuita, pelas concessionárias, de terrenos de domínio público e a Lei 8.987/95 (dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos).

A Abradee, associação que congrega 57 concessionárias no país, também menciona a legislação que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo a qual está proibida a cobrança de “obrigação ou encargo distinto de empresa congênere, sem prévia autorização da Aneel”.

O decreto municipal estipulou em R$ 22 por metro quadrado, o preço público mensal a ser pago mensalmente pela ocupação do solo pelos postes fixados em calçadas e logradouros.

“Cumpre salientar que a inconstitucional cobrança de remuneração, a cargo dos Municípios, pela utilização, por concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica, de solo municipal para fixação de postes em calçadas e logradouros públicos, acarretará prejuízos incalculáveis, num primeiro plano, às aludidas concessionárias, e, reflexamente, ao usuário do serviço público, sobre quem recairá o encargo abusivo”, afirma a defesa da associação, na ADPF.

No julgamento do mérito, a Abradee pede a declaração de inconstitucionalidade da lei e do decreto municipais.

RB/EC

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