ABESUP defende liberdade de manifestação sobre drogas

15/06/2011 16:30 - Atualizado há 9 meses atrás

Invocando afirmação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, de que “não é o Estado que deve estabelecer quais opiniões merecem ser tidas como válidas e aceitáveis”, pois essa tarefa cabe, antes, ao público a que essas manifestações se dirigem, o advogado da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), Mauro Machado Chaiben, defendeu a liberdade de manifestações sobre o uso de drogas, inclusive em eventos como a denominada “marcha da maconha”.

Amicus curiae (amigo da corte) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, a ABESUP endossou o pedido formulado na ADPF pela  Procuradoria-Geral da República, no sentido de que seja dada ao artigo 287 do Código Penal (CP) – que pune com três a seis meses de prisão a apologia de fato criminoso – interpretação conforme a Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive, por meio de manifestações e eventos públicos.”   

Nesse sentido, o advogado da entidade sugeriu que seja, no futuro, dada uma interpretação mais flexível ao parágrafo 2º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), para prestigiar a liberdade de expressão em todas as manifestações sobre o tema.

Mito

Ao lembrar que, no Brasil, o debate sobre as drogas é tabu há mais de quatro décadas, ele comparou essa situação ao mito da caverna, criado pelo filósofo grego Platão (que viveu em Atenas de 428/427 a.C., até 348/347 a.C.).

Nessa caverna, há seres humanos que lá nasceram e nela vivem, acorrentados e de costas para a saída, vendo à sua frente, no fundo da caverna, sombras de outros seres projetadas pela luz de uma fogueira que arde do lado de fora. Para eles, a realidade é esta. Mas um deles consegue soltar-se e sair à luz do dia, quando descobre uma realidade completamente diferente.

Mauro Chaiben disse que esse tabu e essa criminalização das drogas, sem permissão de um debate mais amplo sobre elas, acabou fomentando o tráfico ilegal, além da maconha, também de outras drogas muito mais perigosas, como o crack. Ademais, segundo ele, a criminalização atinge sempre o pequeno, aquele que vende a droga no varejo, mas não consegue eliminar o uso da droga.

O advogado disse, também, que esse tabu desconhece descobertas científicas, como as que já provaram o poder medicinal da maconha, quando usada em seu estado puro. Citou, entre outros, o tratamento do bruxismo e sua utilização na área de neurociências.

Ele observou, neste contexto, que o Brasil se notabilizou, no mundo, pelo combate ao fumo. Mas este, conforme lembrou, não se deu pela proibição da venda de produtos de tabaco, porém pela restrição do seu uso a certos locais. Assim, por exemplo, o pequeno comércio pode vender livremente cigarros e, também, bebidas alcoólicas. Mas a maconha, uma droga assemelhada – que, no seu estado puro, segundo o advogado, não causa efeitos mais danosos do que o cigarro de tabaco –, tem sua comercialização proibida.

Ao insistir na liberdade de expressão no debate sobre o uso de drogas, ele citou uma afirmação do ministro do STF Menezes Direito (falecido), segundo a qual, no conflito entre liberdade e sua proibição, deve prevalecer a liberdade.

FK/AD

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