A pedido da PGR, ministro arquiva ação contra deputado Camarinha
A pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição (PET) 4136, em que o Ministério Público de São Paulo pedia a investigação de atos do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP), referentes ao período em que foi prefeito da cidade de Marília (SP).
O MP de São Paulo apontava irregularidades na criação de quatorze cargos de comissão para agente do Grupo de Apoio ao Trânsito e à Cidadania (GAT) no município. Depois de criados os cargos, foi publicada a Lei 5.425/03, que passou a determinar que o GAT seria constituído de servidores admitidos por concurso público.
Os cargos comissionados, então, foram extintos, e seus respectivos ocupantes foram exonerados. A irregularidade teria ocorrido porque o Decreto-lei 201/67 define como crime “nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei”.
A PGR, no entanto, afirmou que os documentos dos autos mostram que “a conduta do então prefeito foi praticada de acordo com a Lei Complementar nº 160/98, do município de Marília, o que descaracteriza o delito a ele imputado”. Com isso, pediu o arquivamento do caso por “atipicidade da conduta” atribuída ao deputado.
Como o entendimento pacífico do STF é no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito feito pelo procurador-geral é irrecusável, o ministro Lewandowski acolheu o pedido do MPF.
CM/LF