A nova lei sobre sequestro relâmpago em debate no programa Fórum, da TV Justiça

12/06/2009 12:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Em debate no "Fórum" desta semana, a nova lei que tipifica o sequestro relâmpago, crime que vem crescendo nos últimos anos, principalmente, nas grandes cidades. O programa vai ao ar nesta sexta-feira (12), às 20h30, com horários alternativos no sábado, às 18h30, e segunda-feira, às 21h, pela TV Justiça.
 
O relator do projeto de lei, deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), explica a necessidade da tipificação, já que “havia uma grande discussão sobre onde enquadrar o sequestro relâmpago. Alguns achavam que devia ser enquadrado no artigo que trata de roubo qualificado, outros no que trata de extorsão mediante sequestro. O Senado e a Câmara encontraram um meio termo entre as duas situações e o enquadraram no artigo 158, extorsão com momentânea privação de liberdade”.

O professor de Direito Penal, Amauri Serralvo, observa que alguns setores pediram o veto ao projeto de lei porque consideraram as penas  – de 6 a 30 anos de prisão, esta última só no caso de morte durante o sequestro –  exageradas. Itagiba destaca a necessidade de “haver uma pena exemplar para punir quem comete esse tipo de crime, porque a violência psicológica a que a vítima é submetida é igualável ao sequestro praticamente dito”. Serralvo ressalta ainda a questão da impunidade: “O que é mais revoltante é que pessoas que têm condutas lesivas à sociedade, cometem os crimes muitas vezes com a certeza de que, provavelmente, não serão descobertas porque o Estado não tem condição de oferecer uma resposta efetiva”, afirma ele.

Questões como a impunidade em relação ao crime, inconstitucionalidade do projeto e de que forma os processos tramitarão no Judiciário também foram debatidas no programa.

O programa "Fórum" tem um canal direto com você. Participe! Encaminhe um e-mail para forum@stf.jus.br.

 

 Fonte: TV Justiça

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