A Justiça em Números – Veja o levantamento completo da Justiça Federal

13/05/2005 15:03 - Atualizado há 12 meses atrás

A desembargadora Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, apresentou os indicadores da Justiça Federal relativos a 2003, no seminário “A Justiça em Números”.  Ela fez comparações entre os três segmentos: a Justiça de primeiro grau, a de segundo grau (os cinco TRFs) e os juizados especiais federais.


 


 


I. LITIGIOSIDADE E CARGA DE TRABALHO


 


a) Por 100 mil habitantes


 


Casos novos por 100 mil habitantes na Justiça Federal de 1º grau


 


Nas cinco regiões, a média é de 1.702,78 casos novos por 100 mil habitantes. Há concentração na 2ª, 3ª e 4ª regiões, o que se imagina ser reflexo do tamanho da população. O maior índice cabe à 3 Região (3.253,95 casos novos/100 mil hab.), e o menor,  à  5 Região (757,11 casos novos/100 mil hab. ) e à 1ª  Região (768,04 casos novos/100 mil hab.), que ficam praticamente empatadas.


 


Casos novos por 100 mil habitantes na Justiça Federal de 2º grau


 


Nas cinco regiões, a média é de 206,53 casos novos por 100 mil habitantes. A 4ª Região apresenta o maior índice (463,40 casos novos/100 mil hab.), e a 1ª  Região, o menor (98,13 casos novos/100 mil hab.).


 


Casos novos por 100 mil habitantes nos juizados especiais federais


 


A desembargadora Regina Helena Costa destacou que o ano de 2003 marcou o início das atividades dos juizados especiais federais. Assim, a demanda nesses juizados foi extremamente alta, o que não se repetiu em 2004, em decorrência da demanda que era reprimida, por falta de acesso.


 


Nas cinco regiões, a média é de 1.024,67 casos novos por 100 mil habitantes. A 3ª Região apresenta o maior índice (2.301,58 casos novos/100 mil hab.), e a 5ª  Região, o menor (285,10 casos novos/100 mil hab.).


 


Conclusões


 


– O volume de casos novos por 100 mil habitantes, em todas as regiões, é maior no primeiro grau e nos juizados especiais; cerca de oito vezes em relação ao segundo grau, em média.


 


– O maior índice de casos novos por 100 mil habitantes no primeiro grau e nos juizados especiais pertence à 3ª Região; no segundo grau, à 4ª Região.


 


– O menor índice de casos novos 100 mil habitantes no primeiro grau nos juizados especiais cabe à 5ª Região; no segundo grau, à 1ª Região.


 


b) Por magistrado


 


Casos novos por magistrado na Justiça Federal de 1º grau


 


Nas cinco regiões, a média é de 3.042,15 casos novos por magistrado. A 3ª Região apresenta o maior índice (6.457,20 casos novos/magistrado.), e a 5ª  Região, o menor (2.161,29 casos novos/magistrado.).


Casos novos por magistrado na Justiça Federal de 2º grau


 


A média é de 2.628,02 casos novos por magistrado. A 4ª Região responde pelo maior índice (4.466,63 casos novos/magistrado), e a 2ª Região, pelo menor (1.286,19 casos novos/magistrado).


 


Casos novos por magistrado nos juizados especiais federais


 


A média, excluída a 1ª Região, que não forneceu os dados, é de 16.275,11 casos novos por magistrado. A 3ª Região responde pelo maior índice (37.634,52 casos novos/magistrado), e a 5ª Região, pelo menor (4.8323,38 casos novos/magistrado).


 


Conclusões


 


– No primeiro grau, o maior volume de casos novos por magistrado cabe à 3ª Região, que representa quase o triplo do volume registrado na segunda colocada, a 2ª Região.


 


– No segundo grau, o maior volume de casos novos por magistrado pertence à 4ª Região, que apresenta um número cerca de 1,7 vez maior que a segunda colocada, a 3ª Região.


 


– O volume de casos novos por magistrado não apresenta homogeneidade no primeiro e segundo grau, nas diversas regiões. Na 1ª e na 4ª Região, é maior no segundo grau. Na 2ª e na 3ª Região, é maior no primeiro grau, correspondendo, nesta última, a mais que o dobro. Na 5ª Região, é maior em 2º grau, mas praticamente equivalente ao volume registrado no primeiro grau.


 


c) Séries históricas – de 1993 a 2003


 


Em todas as séries históricas, a 4ª região registrou o maior aumento em todos os índices.


 


d) Carga de trabalho por magistrado


(casos novos + casos pendentes de julgamento + processos sentenciados e na fase de execução)


 


Carga de trabalho da Justiça Federal de 1º grau


 


Nas cinco regiões, a média é de 6.505 processos por magistrado. A 3ª Região é a mais sobrecarregada, com 10.411 processos/magistrado, e a 1ª Região, a menos sobrecarregada, com 4.643 processos/magistrado.


 


Carga de trabalho da Justiça Federal de 2º grau


 


Nas cinco regiões, a média é de 10.070 processos por magistrado. Os maiores índices foram encontrados na 3ª Região (13.019 processos/magistrado) e na 5ª Região (13.950 processos/magistrado), praticamente empatadas. O menor índice foi verificado na 2ª Região: 6.542 processos/magistrado.


 


Carga de trabalho da Justiça Federal no STJ


 


No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a média é de 9.547 processos por ministro, sendo que o tribunal se compõe de 33 ministros.


 


 


Carga de trabalho nos juizados especiais federais


 


A 1ª Região não forneceu os dados. A média, calculada nas outras quatro regiões, é de 28.855 processos por magistrado. A 3ª Região apresentou a maior carga, com 38.364 processos/magistrado, e a 5ª Região, a menor, com 6.264 processos/magistrado.


 


Conclusões


 


– No primeiro grau, a maior carga de trabalho pertence à 3ª Região, sendo aproximadamente 1,4 vez maior que a da segunda colocada, a 5ª Região. A 1ª Região apresentou a menor carga de trabalho.


 


– No segundo grau, a 3ª e a 5ª Região apresentam números praticamente idênticos. A 2ª Região registrou a menor carga de trabalho.


 


– 1º grau x 2º grau: a carga de trabalho no segundo grau é 1,5 vez maior do que a do primeiro grau, em todas as regiões.


 


– 1º grau x juizados especiais federais: a carga de trabalho nos juizados especiais é cerca de 4,5 vezes maior que a do primeiro grau.l


 


e) Taxa de congestionamento


(casos novos + casos pendentes de julgamento + processos sentenciados em fase de execução + número de sentenças, acórdãos, decisões e despachos que põem fim ao processo)


 


Taxa de congestionamento na Justiça Federal de 1º grau


 


Nas cinco regiões, a média é de 81,37%. A 3ª Região é a mais congestionada: 88,77%; a 4ª Região, a menos congestionada: 69,12%.


 


Taxa de congestionamento da Justiça Federal de 2º grau


 


A média é de 76,23%. O maior índice foi encontrado na 3ª Região: 87,68%; o menor, na 59%.


 


Taxa de congestionamento no STJ


 


No Superior Tribunal de Justiça, a média é de 31,12%.


 


Taxa de congestionamento nos juizados especiais federais


 


A média é de 77,17%. A 3ª Região apresenta o maior congestionamento: 90,49%, e a 4ª Região, o menor: 38,43%.


 


Conclusões


 


 – No primeiro grau, a taxa de congestionamento é o maior índice em todas as regiões. A 3ª Região é a mais congestionada: de cada 100 processos, julgou apenas 11. A menos congestionada é a 4ª Região: julgou 30 processos em cada grupo de 100.


 


 – No primeiro e no segundo grau, á homogeneidade na taxa de congestionamento das diversas regiões.


 


– No segundo grau, a maior taxa de congestionamento pertence à 3ª Região. De cada 100 processos, somente 12 foram julgados em 2003. A menor taxa de congestionamento pertence à 4ª Região: de cada 100 processos, 41 foram julgados em 2003.


 


– Nos juizados especiais, a maior taxa de congestionamento pertence à 3ª Região; a menor, à 4ª Região.


 


d) Taxa de recorribilidade externa


 


 – A maior taxa de recorribilidade externa da Justiça Federal, de sentenças de primeiro grau, é da 3ª Região; a menor, da 1ª Região.


 


– A maior taxa de recorribilidade externa da Justiça Federal, de acórdãos do segundo grau, é da 5ª Região; a menor, da 2ª Região.


 


– A maior taxa de recorribilidade externa da Justiça Federal, de despachos de admissibilidade no segundo grau, pertence à 2ª Região; a menor, à 5ª Região.


 


e) Taxa de recorribilidade interna


 


– No primeiro grau, a maior taxa pertence à 1ª Região; a menor, à 4ª Região.


– No segundo grau, a maior taxa pertence à 3ª Região; a menor, 2ª Região.


– A maior taxa de recorribilidade interna, de acórdãos, pertence à 4ª Região. A menor, à 2ª Região.


– Nos juizados especias, a maior taxa pertence à 1ª Região; a menor, à 4ª Região.


 


II. INSUMOS, DOTAÇÕES E GRAUS DE UTILIZAÇÃO


 


a) Despesa da Justiça Federal por habitante


 


Nas cinco regiões, a média foi de R$ 15,34 por habitante. Na 1ª Região, de R$ 11,37; na 2ª Região, de R$ 23,92; na 3ª Região, de R$ 15,78; na 4ª Região, de R$ 20,72; na 5ª Região, R$ 13,24. No STJ, a média foi de R$ 2,28; no Conselho da Justiça Federal, R$ 2,28.


 


b) Magistrados por 100 mil habitantes


 


Nas cinco regiões, a média foi de 0,638. Na 1ª Região, de 0,439; na 2ª Região, de 1,059; na 3ª Região, 0,609; na 4ª Região, de 1,130; na 5ª Região, 0,406. No STJ, a média foi de 0,019.


 


c) Despesa da Justiça Federal sobre o PIB


 


Nas cinco regiões, a média foi de 0,174% Na 1ª Região, de 0,176%; na 2ª Região, de 1,194%; na 3ª Região, 0,125%; na 4ª Região, de 0,195%; na 5ª Região, 0,300%. No STJ, a média foi de 0,026%, e no Conselho da Justiça Federal, 0,026%.


 


Conclusões


 


– A despesa da Justiça Federal constitui mínima parcela do Produto Interno Bruto (PIB) e da despesa pública federal.


 


– A Justiça Federal é mais barata para os habitantes da 1ª Região e mais cara para os da 2ª Região, custando, a estes, mais que o dobro àqueles.


 


– A melhor relação magistrados/100 mil habitantes está na 4ª Região (1,130); a pior, na 5ª Região (0,0406).

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