A constitucionalidade do direito é o tema da Aula Magna, da TV Justiça
O programa "Aula Magna" desta semana recebe o mestre em Direito pela Yale Law School, e professor universitário, Luís Roberto Barroso. Ele ministra a palestra: “O novo direito constitucional e a constitucionalização do Direito”. A versão inédita vai ao ar neste sábado (21), às 21h30, com reprise na sexta-feira (27), às 19h30, pela TV Justiça.
Durante a palestra, o professor explica que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século XX que resultou nas grandes promessas da modernidade, como o poder limitado, dignidade da pessoa humana, centralidade dos direitos fundamentais, justiça material e a tolerância. “Vivemos uma era em que o constitucionalismo democrático passou a ser um modo de observar o direito, o modo de desejar o mundo e a Constituição passou a ser um instrumento operacional indispensável para todos os operadores jurídicos, sejam os juízes, ministros, advogados e membros do Ministério Público”, relata Barroso.
O professor destaca que, nesse universo, toda a interpretação jurídica passa a ser direta ou indiretamente constitucional. “Interpreta-se a Constituição diretamente sempre que uma determinada pretensão é fundada no dispositivo constitucional e naturalmente, o intérprete terá que aplicar a Constituição”, conta.
Barroso alerta ainda que aplica-se também indiretamente a Constituição em toda a operação de aplicação do direito infraconstitucional por duas razões: a primeira, ao aplicar a norma ordinária, o intérprete sempre realizará incidentalmente uma operação de controle de constitucionalidade e a segunda, porque o sentido e o alcance de qualquer norma infraconstitucional deverá ser fixado a luz dos valores e dos princípios constitucionais. “Toda a interpretação constitucional jurídica é também interpretação constitucional. Essa é a vitória total e absoluta do Direito Constitucional”, explica Barroso.
De acordo com o especialista, a Constituição faz com que ocorra o fenômeno conhecido como filtragem constitucional ou constitucionalização do direito que é a leitura de todo o direito infraconstitucional, à luz da Constituição. “A Constituição passa a ser uma lente, um filtro através do qual se deve ler e interpretar as categorias e os institutos de todos os ramos do Direito”, conclui.
Luis Roberto Barroso é doutor e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, da pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: TV Justiça