70 anos do CP: 477 Inquéritos e Ações Penais em curso no STF
Por definição do artigo 102, alíneas b e c da Constituição Federal, apenas pessoas com prerrogativa de foro podem ser processadas criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, 477 Inquéritos e Ações Penais nessas condições tramitam no Tribunal. Nesses processos, autoridades como deputados federais, senadores e ministros de Estado, entre outras, são investigadas pelos mais diversos crimes.
Do total de processos, 375 são Inquéritos. Os crimes eleitorais são os mais apurados, seguidos de crimes de responsabilidade supostamente cometidos quando a autoridade atuou como prefeito, crimes previstos na Lei de Licitações, crimes contra a ordem tributária, crimes de responsabilidade em geral e crimes contra a administração pública, como peculato.
As Ações Penais somam 102. Os réus nesses processos respondem, em sua maioria, por crimes de responsabilidade, delitos contra a administração pública, principalmente peculato, e crimes previstos na Lei de Licitações.
O levantamento foi feito com base em dados estatísticos do STF e não contempla as Petições que tramitam na Corte e que pedem investigação de autoridades. Isso ocorre porque as Petições podem versar sobre matérias de outros ramos do Direito, que não a área penal e autoridades com foro, o que inviabiliza uma totalização fiel das informações.
Condenações
Entre 2007 e 2010, um total de 132 ações penais e inquéritos foram julgados definitivamente pelo Supremo. No mundo jurídico, diz-se que esses processos transitaram em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão tomada.
No mesmo período, houve a ocorrência de prescrição em três inquéritos. Num deles, em virtude da morte do investigado.
Fato similar ocorreu na ação penal do Mensalão, o caso mais comentado pela mídia em curso no Supremo atualmente. Com a morte de um dos investigados no processo, o ex-deputado federal José Janene, a investigação com relação a ele foi arquivada. Janene faleceu em setembro deste ano.
Entre janeiro de 2001 e maio de 2010, o Supremo julgou um total de 120 ações penais. Quatro delas resultaram em condenações, todas ocorridas neste ano. A primeira condenação, no dia 13 de maio, foi do deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) por crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Caucaia, no Ceará. Ele empregou recursos em desacordo com os planos a que se destinavam. No caso, utilizou verba federal destinada à construção de um açude para construir passagens molhadas (espécie de ponte que permite a passagem de veículos sobre rios em períodos chuvosos). A pena do deputado foi convertida em prestação de serviços para a comunidade e pagamento de multa.
Logo em seguida, no dia 20 de maio, foi julgada procedente Ação Penal em que o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) respondia por crime de responsabilidade – também por empregar recursos em desacordo com os planos a que se destinavam – cometido na Prefeitura de Curitiba, no Paraná.
A terceira condenação foi do deputado Federal José Tatico (PTB-GO), por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária em uma empresa de curtume, de propriedade dele. No dia 27 de setembro, o Tribunal aplicou contra o parlamentar a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa pelos delitos.
A quarta e, até o momento, maior condenação imposta pelo Supremo foi contra o ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ao todo, ele recebeu a pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão pelo desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade. Para o cumprimento da pena foi fixado o regime prisional inicialmente fechado.
No período de janeiro de 2001 ao início de dezembro de 2010, 57 ações penais que estavam em curso no Supremo transitaram em julgado.
Celeridade
A maior rapidez no processamento e julgamento das ações penais na Corte Suprema tornou-se possível com a aprovação, em dezembro de 2001, da Emenda Constitucional 35. O dispositivo alterou a redação do artigo 53 de Constituição Federal, que trata da imunidade dos parlamentares federais.
Com a emenda, o Supremo não precisa mais da autorização da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para dar andamento a investigações contra parlamentares. O dispositivo também possibilitou que a Corte passasse a receber cada vez mais pedidos de investigação de políticos e outras autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal.
O consequente aumento de decisões em ações penais impôs outro desafio ao Supremo: impedir que parlamentares passassem a renunciar aos mandatos para que os processos fossem devolvidos para instância inferior, adiando a conclusão do caso e evitando o julgamento pela instância máxima do Judiciário.
No julgamento da ação penal contra o ex-deputado Natan Donadon, o Tribunal decidiu, por 8 votos a 1, que a renúncia ao mandato não retira a competência do Supremo para julgar e eventualmente condenar ex-parlamentares.
RR/CG,LL