2ª Turma tranca ação contra José Carlos Gratz por crime tributário

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes nesta terça-feira (7/11) para trancar ação em desfavor de José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo (ALES). Ele foi denunciado por crime contra a ordem tributária (artigo 1º, Lei 8.137/90). A decisão foi tomada no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 87353.
A defesa do ex-deputado estadual alega que não há fundamentação legal para a ação penal, uma vez que, à época da denúncia oferecida pelo Ministério Público, não haviam sido esgotados todos os trâmites do caso na esfera administrativa.
Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, deferiu liminar que revogou os efeitos do decreto de prisão preventiva contra o ex-parlamentar.
Hoje, o relator também votou pela concessão da ordem. O ministro Gilmar Mendes contou que, embora os recursos em âmbitos administrativos tenham encerrado em setembro de 2004, a denúncia do Ministério Público contra José Carlos Gratz foi oferecida em abril de 2003. Segundo ele, o STF tem entendido que denúncias por crime contra a ordem tributária só podem ser oferecidas depois de esgotados todos os recursos administrativos, com crédito devido constituído.
Assim, o ministro-relator propôs o trancamento da ação penal desde o oferecimento da denúncia, suspendendo, inclusive, o curso da prescrição no período entre a instauração dos procedimentos administrativos e suas decisões finais. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
RB/CG
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)
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